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Direito Ambiental
• Consultoria sobre a Legislação relacionada ao meio ambiente;
• Análise, bem como, início e acompanhamento da tramitação de processos nas vias administrativa e judicial;
• Auxílio jurídico nos procedimentos técnicos atinentes à demarcação e Averbação de Reserva Legal de imóveis, no Cartório de Registro de Imóveis ou de Títulos e Documentos, nas hipóteses de propriedade e posse, junto ao órgão ambiental competente.
• Interposição de Ação Judicial Cominatória em face de proprietários ou posseiros que se recusem a proceder com a Reserva Legal.
• Viabilização de qualquer tipo de processo de exploração em que haja intervenção em Área de Preservação Ambiental.
• Auxílio jurídico aos procedimentos técnicos atinentes ao Licenciamento Ambiental, em diversas classes de empreendimentos, junto aos órgãos ambientais competentes.
• Procedimentos relativos às autorizações para supressão vegetal, para alteração do uso do solo.
• Defesas de Autos de Infração, nas esferas administrativa e judicial;
• Negociação de passivos ambientais, junto aos órgãos ambientais.
• Interposição de Mandados de Segurança, em face de atos discricionários ou abusivos das autoridades ambientais.
• Acompanhamento de representante legal de empresas em audiências públicas do Conselho de Política Ambiental.
• Acompanhamento de representante legal de empresas em audiências no Ministério Público, para fins de formalização de Termos de Ajustamento de Condutas e ou Termos de Compromisso.
• Interposição de Ações Minerárias com fins de instituição de Servidão Minerária.
• Interposição de Ações Possessórias e Ações de Usucapião.
• Análise e Formalização de Contratos afetos à área ambiental, tais como, Compra e Venda de Produtos e Subprodutos Florestais de origem nativa ou plantada, Arrendamento, Cessão, Comodato, Mútuo, dentre outros.
• Elaboração de Contratos de Cessão ou transferência de Direito Minerário para fins de averbação junto ao DNPM.
• Interposição de Ação de Avaliação Judicial de Preço para Utilização de Superfície, nos casos em que o detentor do título minerário (subsolo) não é o proprietário, nem possuidor.
• Acompanhamento de quaisquer processos e procedimentos junto ao DNPM.
• Outras atividades correlatas.